Classificação Contábil das Mulheres

04/05/2021

Classificação Contábil das Mulheres

A solteira é crédito;

A casada é débito;

A cunhada é provisão para devedores duvidosos;

A bonita é lançamento certo;

A feia é estorno;

A feia e rica é conta de compensação;

A bonita e rica é lucro;

A ex-namorada é saldo de exercício anterior;

A noiva é reserva legal;

A esposa é capital integralizado;

A vizinha é ações de outras companhias;

A amante é empresa coligada;

As que fazem operações plásticas são obras e benfeitorias;

A gestantes são obras em andamento;

As que dão bola são incentivos recebidos;

As que não são solteiras, casadas ou viúvas são contas a classificar;

As que são surpreendidas em flagrante são passivo a descoberto;

A sogra pode ser classificada em duas categorias: prejuízos acumulados ou contas a pagar.

Observação: Nada contra as mulheres, se trata apenas de uma brincadeira.

Nós somos loucos por amor de Cristo, e vós sábios em Cristo; nós fracos, e vós fortes; vós ilustres, e nós desprezíveis.

I Coríntios 4:10