A operadora pode cancelar minha linha pré-pago por falta de recarga?
Minha operadora cancelou a minha linha por falta de recarga. Isso pode?
Se eu colocar crédito novamente eu consigo recuperar minha linha?
Após ficar algum tempo sem fazer recarga no seu celular, as operadoras geralmente ameaçam fazer o cancelamento da linha. Confira essas dicas e conheça os seus direitos.
Muita gente, assim como eu, prefere ter uma linha de celular pré-paga para garantir um melhor controle dos gastos e, também para não ter uma fatura a pagar todo mês. Mas, e quando você passa um período sem recarregar e a operadora ameaça cancelar a sua linha? Já imaginou ter seu celular bloqueado e não poder mais fazer ou receber chamadas ou até mesmo ficar sem utilizar o WhatsApp?
Se você é cliente pré-pago de uma operadora e não realiza recarga no seu número de celular há algum tempo, justamente porque os seus planos e tarifas não lhe satisfazem, ou como eu já disse:- Também para não ter uma nova fatura todo mês a pagar. De qualquer forma, utiliza o número para receber ligações e conversar pelo WhatsApp. Agora a operadora manda mensagem informando que irá cancelar ou bloquear o seu número.
Eles tem o direito de proceder com o bloqueio por esse motivo, ou seja, a falta de recarga?
Eu tenho a obrigação de efetuar uma recarga todo mês?
Sendo um plano pré-pago, tem algum tipo de fidelidade com a operadora, seja ela qual for?
Por força da Resolução 632 da ANATEL art. 97, a operadora pode sim, cancelar a linha por falta de crédito. Já em relação à fidelidade, só pode ocorrer caso você tenha algum benefício em troca, como o desconto na compra de aparelhos, por exemplo. Porém, isso é mais frequente nas linhas pós-pagas e pode existir apenas pelo período de um ano.
Já com relação a fidelidade, esta somente ocorre se o consumidor tiver algum benefício em troca (desconto em aparelhos, por exemplo. Mas isso geralmente ocorre em linhas pós-pagas) e somente pode existir pelo período de um ano, conforme art. 57 § 1º da Resolução 632/2014.
Caso você tenha créditos a expirar, mesmo que o crédito seja cancelado na data do vencimento, eles devem retornar quando você realiza uma nova recarga. Essa regulamentação vale desde 2014 pela Resolução 632 da ANATEL, art. 70, quando foram realizadas as mudanças na Regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A Regulamentação não impede que as empresas limitem a validade dos créditos, desde que tragam também opções com duração de 90 a 180 dias, artigo 68, inciso II da Resolução.
Há prazo antes de ter todos os serviços bloqueados?
Uma vez vencido o limite, você pode receber chamadas por mais 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados, com exceção de discagens de emergência, como bombeiros e polícia, conforme o art. 94, inciso I da Resolução 632 da Anatel. A contar dessa data, você possui mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada. Além disso, o consumidor tem que sempre ser informado sobre a validade de seus créditos, conforme artigo 71 da Resolução 632/2014 e art. 6 III do CDC. Caso ainda existam créditos pendentes, o valor deve ser devolvido para o usuário. Os valores cobrados indevidamente pelas empresas também devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários vigentes. Isso pode ser feito na forma de créditos ou de acordo com a conveniência do usuário.
O que fazer?
Entre em contato com a operadora exigindo sempre a validade de seus créditos e em caso de hipóteses de cancelamento, exija a manutenção de sua linha e anote o seu número de protocolo com a operadora e entre em contato com a ANATEL.
se é que o ouvistes, e nele fostes instruídos, conforme é a verdade em Jesus, a despojar-vos, quanto ao procedimento anterior, do velho homem, que se corrompe pelas concupiscências do engano; a vos renovar no espírito da vossa mente; e a vos revestir do novo homem, que segundo Deus foi criado em verdadeira justiça e santidade.