Classificação Contábil das Mulheres
A solteira é crédito;
A casada é débito;
A cunhada é provisão para devedores duvidosos;
A bonita é lançamento certo;
A feia é estorno;
A feia e rica é conta de compensação;
A bonita e rica é lucro;
A ex-namorada é saldo de exercício anterior;
A noiva é reserva legal;
A esposa é capital integralizado;
A vizinha é ações de outras companhias;
A amante é empresa coligada;
As que fazem operações plásticas são obras e benfeitorias;
A gestantes são obras em andamento;
As que dão bola são incentivos recebidos;
As que não são solteiras, casadas ou viúvas são contas a classificar;
As que são surpreendidas em flagrante são passivo a descoberto;
A sogra pode ser classificada em duas categorias: prejuízos acumulados ou contas a pagar.
Observação: Nada contra as mulheres, se trata apenas de uma brincadeira.