Hino Nacional Brasileiro
O Hino Nacional Brasileiro tem letra de Joaquim Osório Duque Estrada (1870 – 1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795 – 1865). Foi adquirida por 5:000$ cinco contos de réis a propriedade plena e definitiva da letra do hino pelo decreto n.º 4.559 de 21 de agosto de 1922 pelo então presidente Epitácio Pessoa e oficializado pela lei n.º 5.700, de 1 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial (suplemento) de 2 de setembro de 1971.
Hino executado em continência à Bandeira Nacional e ao presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, assim como em outros casos determinados pelos regulamentos de continência ou cortesia internacional. Sua execução é permitida ainda na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas de caráter patriótico e antes de eventos esportivos internacionais.
A partir de 22 de setembro de 2009, o hino nacional brasileiro tornou-se obrigatório em escolas públicas e particulares de todo o país. Ao menos uma vez por semana todos os alunos do ensino fundamental devem cantá-lo.
A música do hino é de Francisco Manuel da Silva e foi inicialmente composta para banda. Em 1831, tornou-se popular com versos que comemoravam a abdicação de Dom Pedro I. Posteriormente, à época da coroação de Dom Pedro II, sua letra foi trocada e a composição, devido a sua popularidade, passou a ser considerada como o hino nacional brasileiro, embora não tenha sido oficializada como tal.
Após a proclamação da República os governantes abriram um concurso para a oficialização de um novo hino, ganho por Leopoldo Miguez. Entretanto, com as manifestações populares contrárias à adoção do novo hino, o presidente da República, Deodoro da Fonseca, oficializou como Hino Nacional Brasileiro a composição de Francisco Manuel da Silva, estabelecendo que a composição de Leopoldo Miguez seria o Hino da Proclamação da República.
Durante o centenário da Proclamação da Independência, em 1922, finalmente a letra escrita pelo poeta e jornalista Joaquim Osório Duque Estrada tornou-se oficial. A orquestração do hino é de Antônio Assis Republicano e sua instrumentação para banda é do tenente Antônio Pinto Júnior.
Legislação
De acordo com o Capítulo V da Lei 5.700 (01/09/1971), que trata dos símbolos nacionais, durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. Civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Além disso, é vedada qualquer outra forma de saudação (gestual ou vocal como, por exemplo, aplausos, gritos de ordem ou manifestações ostensivas do gênero, sendo estas desrespeitosas ou não).
Segundo a Seção II da mesma lei, execuções simplesmente instrumentais devem ser tocadas sem repetição e execuções vocais devem sempre apresentar as duas partes do poema cantadas em uníssono. Portanto, em caso de execução instrumental prevista no cerimonial, não se deve acompanhar a execução cantando, deve-se manter, conforme descrito acima, silêncio.
Em caso de cerimônia em que se tenha que executar um hino nacional estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.
Letra: Hino Nacional Brasileiro
Primeira Parte
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heroico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó Liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido,
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo
És mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Segunda Parte
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores,
“Nossos bosques têm mais vida”,
“Nossa vida” no teu seio “mais amores”. ( * )
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro dessa flâmula
– Paz no futuro e glória no passado.
Mas se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada
Entre outras mil
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo
És mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
( * ) Passagens com o asterisco foram extrações feitas pelos compositores do poema Canção do Exílio, de Gonçalves Dias (por isso aparecem corretamente em aspas)
A Bandeira Brasileira
A atual bandeira do Brasil foi adotada em 19 de novembro de 1889, tendo suas cores e dimensões estabelecidas pelo decreto-lei número quatro, de 19 de novembro de 1889, sofrendo poucas alterações desde então. Tem por base um retângulo verde com proporções de 7:10, sobrepondo-se um losango amarelo e um círculo azul, no meio do qual está atravessada uma faixa branca com o lema nacional, “Ordem e Progresso“, em letras maiúsculas verdes sendo a letra E central um pouco menor, além de vinte e sete estrelas brancas.
A atual bandeira nacional é a segunda republicana e o terceiro estandarte oficial do Brasil desde sua independência.
Significado
Apesar de muito se especular, o decreto que originalmente determina os símbolos da nova nação, assinado aos 18 de setembro de 1822, nada oficializa sobre os possíveis significados das formas e cores adotadas. Especialistas, todavia, geralmente acreditam que a cor verde originalmente simbolizaria a casa de Bragança, da qual fazia parte D. Pedro I, em referência ao estandarte pessoal de D. Pedro II de Portugal, ao passo que a amarela simbolizaria a casa de Habsburgo, da qual fazia parte D. Leopoldina. Entretanto a cor verde nunca foi utilizada exclusivamente como representação da Casa de Bragança na História de Portugal, tendo sido usados igualmente o vermelho, o azul e sobretudo o branco.
Ainda hoje, não foi expedido decreto que defina oficialmente os significados de cada cor e forma, sendo contudo extremamente popular a interpretação de que o verde representa as florestas, o amarelo, os minérios, e o azul, o céu, ao ponto que a hipótese heráldica é virtualmente desconhecida do grande público. As estrelas, que representam os Estados que formam a União, e a faixa branca estão de acordo, respectivamente, com os astros e o azimute no céu carioca na manhã de 15 de novembro de 1889, às 8h30 (doze horas siderais), e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste.
Foram mantidas as cores verde e amarela da bandeira imperial, pois, o decreto nº 4 que criou a bandeira republicana, nos seus considerandos, diz que: “as cores da nossa antiga bandeira recordam as lutas e as vitórias gloriosas do exército e da armada na defesa da pátria e .. que essas cores, independentemente da forma de governo, simbolizam a perpetuidade e integridade da pátria entre as outras nações”.
Sobre o Lema
A inscrição “Ordem e Progresso”, sempre em verde, é uma forma abreviada do lema político positivista cujo autor é o francês Auguste Comte: O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim (em francês: “L’amour pour principe et l’ordre pour base; le progrès pour but”).
Euclides da Cunha, aluno de Benjamin Constant, declarou: “O lema da nossa bandeira é uma síntese admirável do que há de mais elevado em política”.
Sobre as Estrelas
A estrela Espiga, situada acima da faixa branca, representa o estado do Pará, que, à época da proclamação da República, era o Estado cuja capital, Belém, era a mais setentrional do país. As estrelas do Cruzeiro do Sul representam os cinco principais Estados de então: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo. O Distrito Federal, inicialmente localizado em parte do atual estado do Rio de Janeiro, e em 1960 transferido para a região central do Brasil entre os estados de Goiás e de Minas Gerais, foi representado pela estrela sigma da constelação do Oitante, também chamada de Polaris Australis ou Estrela Polar do Sul, por situar-se no Polo Sul celestial (em contrapartida a Polaris, situada no Polo Norte celestial). Apesar de ser pouco brilhante e estar próxima ao limite de visualização a olho nu, essa estrela tem uma posição única no céu do hemisfério sul, pois é em torno dela que todas as estrelas visíveis giram.
A posição e dimensões exatas de cada componente da bandeira são definidas em lei, bem como a associação das estrelas das constelações com os estados do Brasil.
As duas faces da bandeira são exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.