Siglas Utilizadas pela Anvisa
VOCÊ UM DIA PODE PRECISAR SABER DISTO!!!
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica
AIH – Autorização de Internação Hospitalar
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
APCC – Avaliação de Pontos Críticos de Controle
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CC – Centro Cirúrgico
CCI – Comissão de Controle de Infecção
CFF – Conselho Federal de Farmácia
CFFa – Conselho Federal de Fonoaudiologia
CFM – Conselho Federal de Medicina
CFN – Conselho Federal de Nutrição
CGC – Cadastro Geral de Contribuinte
CIM – Centro de Informações de Medicamentos
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CME – Central de Material Esterilizado
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CO – Centro Obstétrico
COFEN – Conselho Federal de Enfermagem
COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
CPAP – (nasal)
DML – Depósito de Material de Limpeza
DNVS – Departamento Nacional de Vigilância Sanitária
EAS – Estabelecimento Assistencial de Saúde
EPI – Equipamento de proteção individual
FAI – Ar Comprimido Industrial
FUNASA – Fundação Nacional de Saúde
HF – Água Fria
HQ – Água Quente
INASS – Instrumento Nacional de Avaliação em serviços de Saúde
IPASS – Instituto Paranaense de Acreditação em Serviços de Saúde
MEC – Ministério da Educação e Cultura
MEX – Ministério do Exercito
MTE – Ministério do Trabalho e do Emprego
MS – Ministério da Saúde
NA – Não se Aplica
NBR – Norma Brasileira Reguladora do TEM
NR – Norma Regulamentadora do MTE
ONA – Organização Nacional de Acreditação
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
PCR – Reação em cadeia da Polimerase
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
POP – Procedimento Operacional Padrão
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PVPS – Primeiro que vence, primeiro que sai
RDC – Resolução da Diretoria Colegiada
RN – Recém-nascido
RPA – Recuperação pós-anestésica
RSS – Resíduo de Serviços de Saúde
SES – Secretaria Estadual de Saúde
SMS – Secretaria Municipal de Saúde
SNVS – Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária
UAN – Unidade de Alimentação e Nutrição
VISA – Vigilância Sanitária
Fonte: Anvisa
Mal da Vaca Louca
Legislação sobre o “Mal da Vaca Louca” entra em vigor a partir de 14 de fevereiro de 2003.
A partir desta data, as empresas devem estar preparadas para cumprir as condições estabelecidas na Resolução – RDC nº 306, de 14 de novembro de 2002. Essa Resolução aborda a Encefalopatia Espongiforme Transmissível (EET), popularmente conhecida como “Mal da Vaca Louca”.
A legislação estabelece a relação de documentos obrigatórios que as empresas devem apresentar quanto ao ingresso, à comercialização e à exposição ao consumo, dos produtos (acabados, semielaborados ou a granel) para uso em seres humanos, contendo matéria-prima cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes.
Os primeiros casos do “mal da vaca louca” surgiram em 1996 no Reino Unido e diferentemente da forma tradicional (DCJ), essa variação acomete predominantemente pessoas jovens, abaixo dos 30 anos. Diversos exames ajudam no diagnóstico de um caso suspeito para DCJ ou DCJ.
A Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ), também denominada encefalopatia espongiforme subaguda é uma doença neurodegenerativa, caracterizada por provocar uma desordem cerebral com perda de memória e tremores. É de rápida evolução, e de forma inevitável, leva à morte do paciente. A doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) é um tipo de Encefalopatia Espongiforme Transmissível (EET) que acomete os humanos. As EET são chamadas assim por causa do seu poder de transmissibilidade e suas características neuropatológicas que provocam alterações espongiformes no cérebro das pessoas (aspectos esponjosos).
IMPORTANTE: A variante da Doença de Creutzfeldt–Jakob (vDCJ) é uma outra doença priônica que está associada ao consumo de carne e de subprodutos de bovinos contaminados com Encefalite Espongiforme Bovina (EEB).
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a definição de um caso suspeito da doença se baseia nas análises dos exames, sinais e sintomas e história epidemiológica do paciente. Sendo assim, ela pode ser definida como possível, provável e definitiva, mas a confirmação final só pode ser feita através da necropsia com a análise neuropatológica de fragmentos do cérebro.
Para obter informações adicionais sobre o “Mal da Vaca Louca“, visite o espaço exclusivo sobre o assunto no site da Anvisa, onde é possível verificar os conceitos, a legislação vigente, as perguntas frequentes sobre o tema, entre outros tópicos.
Fonte: Anvisa