Senado aprova auxílio de R$ 600,00 por 3 meses a trabalhadores de baixa renda e Informais. Texto segue para sanção de Bolsonaro.
O Senado aprovou nesta segunda-feira (30/03/20) projeto de lei PL 873/2020, que estabelece o pagamento, por três meses, um auxílio emergencial de R$ 600,00 por mês para trabalhadores informais, sem carteira assinada, desempregados, incluindo autônomos e em contrato intermitente (CLT, que ganham por hora ou dia trabalhado) e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.
O texto, que havia sido aprovado pela Câmara na quinta-feira (26/03/20), segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Depois que o projeto for sancionado, será preciso a edição de um decreto, para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma MP (Medida Provisória), para liberar os recursos.
Aprovação foi unânime
O projeto foi aprovado no Senado, por unanimidade, e contou com orientação favorável de todos os partidos.
“Este auxílio servirá exatamente para evitar que milhões de brasileiros caiam na pobreza ou sofram ainda mais com ela, em meio à severa crise econômica que se desenha decorrente do isolamento social necessário para evitar as mortes pelo novo coronavírus”, escreveu o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
“Consideramos que tal impacto [de R$ 60 bilhões] é plenamente absorvível, exatamente porque é temporário. O auxílio não constitui despesa obrigatória de caráter continuado para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou Vieira.
Requisitos
A Projeto sancionado altera uma lei de 1993 — que trata da organização da assistência social no país — estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “Corona Voucher”.
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600,00 (podendo chegar a R$ 1.200,00 por família) ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ter mais de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- não pode ser beneficiário do seguro-desemprego;
- não pode ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês.
Entenda as Regras Aprovadas pelo Congresso para Acessar o Auxílio Emergencial
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.
O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico (Cadastro Único), para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Antecipação
O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600,00 para as pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante o período de três meses.
Também autoriza o INSS a antecipar um salário mínimo para as pessoas que estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de três meses, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.
Próximos Passos
Em entrevista no Palácio do Planalto, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicou que a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador; e publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.
O ministro frisou que o pagamento será feito por bancos federais e que a pasta também está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.
Onyx disse que ainda não é o momento de as pessoas procurarem os bancos e também disse que os trabalhadores devem tomar cuidado com golpistas que querem fraudar o sistema.
O Professor Dr. Chen Horin e a Estudante Laila Ahmadi
Recomendam Limão e Vitamina “C” contra o Novo Coronavírus #boato
Dentre todos os tipos de boatos que circulam sobre o coronavírus, um dos mais latentes é o de dicas de saúde. Volta e meia circula na internet uma dica sobre o que fazer (ou o que não fazer) para se curar da doença que se mostra falsa. A última delas fala sobre uma suposta estudante chinesa chamada Laila Ahmadi e o famigerado professor Chen Horin.
A mensagem que circula online é uma espécie de dica. Ela aponta que, como o coronavírus é inevitável, a recomendação é “fortalecer a imunidade com vitamina C”, ou melhor, com limão e água quente. Leia a mensagem que circula online e por vídeo também:
Leia o Texto:
“Olá, sou Laila Ahmadi da China estudante da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Zanjan. O vírus Corona ou COVD-19 chegará a qualquer país mais cedo ou mais tarde, e não há dúvida de que muitos países não possuem nenhum kit ou equipamento de diagnóstico sofisticado. Por favor, use o máximo de * vitamina C natural possível * para fortalecer seu sistema imunológico.
Atualmente, o vírus não contém vacina nem tratamento específico Infelizmente, devido à mutação genética que o tornou muito perigosa. Esta doença parece ser causada pela fusão do gene entre uma cobra e um morcego, e adquiriu a capacidade de infectar mamíferos, incluindo humanos. É importante ter maior conhecimento da doença: o professor Chen Horin, CEO do Hospital Militar de Pequim, disse: “Fatias de limão em um copo de água morna podem salvar sua vida”.
Portanto indecentemente do que estiverem fazendo dê uma olhada nesta mensagem e passe para outras pessoas! Limão quente pode matar células cancerígenas! Corte o limão em três partes e colocado em um copo, depois despeje água quente e transforme-a em (água alcalina), beba todos os dias, definitivamente beneficiará a todos. O tratamento com esse extrato destrói apenas células malignas e não afeta células saudáveis.
Segundo: o ácido carboxílico do suco de limão podem regular a pressão alta, proteger artérias estreitas, regular a circulação sanguínea e reduzir a coagulação do sangue. Depois de ler a mensagem transfira-a para a pessoa que você ama e cuide da sua saúde pessoal. Conselho: O professor Chen Horin observa que quem recebe essa mensagem tem pelo menos a garantia de salvar a vida de alguém … Eu fiz o meu trabalho e espero que você possa me ajudar a desenvolvê-lo também. Deus abençoe-nos.”
A mensagem se espalhou com toda a força nos últimos dias na internet. Mas será mesmo que a mensagem foi escrita pelas pessoas em questão e será que as dicas são válidas? A resposta é não.
Discrepâncias:
Não existe nenhuma chinesa Laila Ahmadi da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Zanjan (será que vocês sequer desconfiaram do nome?). A Laila é, de fato da Universidade de Zanjan. Porém, a instituição e Laila são do Irã.
Além disso, o conteúdo do que é descrito como se fosse da “estudante chinesa” também está errado. Sobre a causa do coronavírus, não é possível dizer de onde veio (não há como afirmar que veio do gene do “morcego com cobra”, até porque seria um cruzamento estranho).
Em relação ao assunto, o Ministério da Saúde do Brasil diz o seguinte: “Não compartilhe esta notícia, as informações são falsas! Até o momento, não há nenhum medicamento específico ou vacina que possa prevenir a infecção pelo novo coronavírus”.
Na verdade a história que aponta que uma chinesa chamada Laila Ahmadi e um médico chamado Chen Horin recomendaram limão e vitamina C contra o coronavírus é falsa. Não passa de mais uma dica falsa de saúde, mais especificamente sobre o coronavírus, que insiste em circular na internet.
Projeto Aprovado no Congresso, ontem 01/04/20, prevê pagamento de benefício para até duas pessoas da mesma família, por três meses.
Auxílio Emergencial é voltado para quem teve a renda mais afetada pelo coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei PL 873/2020, nesta quarta-feira (01/04/20), a lei que estabelece um auxílio de R$ 600,00 mensais, por três meses, a trabalhadores informais e, expandiu o alcance da medida, Foram incluídas categorias profissionais como agricultores familiares, caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures, camelôs, artistas, pescadores, taxistas sócios de empresas (que estão inativas) e mães adolescentes (mesmo com menos de 18 anos).
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social. A medida não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União” até o início da manhã desta quinta-feira (02/04/20). A publicação é necessária para oficializar o auxílio e permitir que o benefício seja concedido.
O auxílio emergencial tem por objetivo de diminuir o impacto da pandemia do coronavírus na renda dessas pessoas – que não têm carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social.
Logo pela manhã, Bolsonaro anunciou em pronunciamento que sancionaria o texto ainda nesta quarta (01/04/20). Segundo Bolsonaro, o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. O governo ainda não anunciou o calendário oficial de pagamento.
No início da noite, o presidente da República afirmou que já tinha assinado a sanção da lei, mas só enviaria o texto à publicação junto com uma medida provisória (MP) para indicar a fonte dos R$ 98 bilhões. A MP deve criar um crédito extraordinário nesse valor.
“Para publicar, eu preciso de uma outra medida provisória com crédito. Se não, fica um cheque sem fundo na praça. Está certo? Daí, sim, deve terminar, deve terminar. Aí talvez traz em casa e eu assino, publico. No caso, agora não adianta publicar em Diário [Oficial da União] extra. Eu público no Diário ordinário de amanhã”, declarou.
Segundo o projeto, o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família. O texto aprovado ainda definiu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1.200,00 mensais, por três meses.
Fila de Prioridades
Em entrevista na segunda-feira (30/04/20), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio.
Trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento, que ainda não tem data para começar a ser feito.
No caso do Bolsa Família, o benefício não será acumulado. Se o pagamento de R$ 600,00 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e o trabalhador informal receberá apenas esse auxílio temporário. Ao fim desse período, se continuar atendendo aos critérios, ele volta a receber o Bolsa Família.
Segundo Onyx, o pagamento deverá ser feito por meio de agências e aplicativos de bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de lotéricas e aplicativos desses bancos.
Requisitos

A Projeto sancionado altera uma lei de 1993 — que trata da organização da assistência social no país — estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “Corona Voucher”.
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600,00 (podendo chegar a R$ 1.200,00 por família) ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ter mais de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- não pode ser beneficiário do seguro-desemprego;
- não pode ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês.
Foi removida a exigência de ter recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção do IR (R$ 28.559,70) no ano de 2018. Agora, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de Imposto de Renda, em 2022.
Entenda as Regras Aprovadas pelo Congresso para Acessar o Auxílio Emergencial
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.
O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico (Cadastro Único), para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Vetos ao Texto
O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o Planalto, esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania.
Com o veto, essas condições ficam excluídas do texto que entrará em vigor. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.
Ampliação do BPC
O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.
Enquanto não há resposta definitiva, os parlamentares voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. E, na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Reavaliação dos Critérios
O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.
Segundo o governo, esse ponto “contraria o interesse público” e gera um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Ministério da Cidadania defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.
Restrição à Conta Bancária
O Palácio do Planalto também decidiu vetar uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.
Profissionais autônomos e informais deverão baixar o app da Caixa a partir de terça-feira, 7 de abril. Pagamentos começam ainda no mês de abril.
O CadÚnico vai ajudar a verificar a renda de quem estiver inscrito. Também é possível receber o benefício sem estar cadastrado, mas a verificação da renda será feita por autodeclaração em plataforma digital. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, porém, afirmou que os não inscritos no CadÚnico devem receber o benefício por último.
Saiba como você pode conferir se está cadastrado no CadÚnico para saber se poderá receber o auxílio.
Descubra pelo site ou aplicativo
O lançamento do aplicativo deve acontecer na próxima segunda-feira, com abertura de cadastros na terça-feira, 7 de abril. Assim, trabalhadores informais e autônomos que ainda não estão no Cadastro Único – CadÚnico estarão recebendo os benefícios pelo aplicativo. “Vamos desenvolver um aplicativo para que 100 milhões de pessoas possam se cadastrar. Deverá ser o aplicativo mais baixado do mundo“, disse Pedro Guimarães, Presidente da Caixa. “Trabalharemos no final de semana e na segunda-feira lançaremos esse aplicativo, para que as pessoas possam se cadastrar para receber os valores. Lembramos que o aplicativo ainda não está disponível e será lançado apenas na segunda, portanto os usuários devem tomar cuidado com golpes”, completou.
Site será divulgado. Na página, basta preencher o formulário com seu nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe e selecionar o estado e município onde mora. Depois da verificação de robô, basta clicar em Emitir.
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para aparelhos Android e iOS. O processo é bem parecido. Após baixar, abra o aplicativo e clique em entrar. O mesmo formulário do site deverá ser preenchido. Caso você esteja cadastrado, o aplicativo vai informar na hora.
Consulte pelo telefone
Para quem preferir consultar a informação por telefone, basta entrar em contato com a central de atendimento disponibilizada pelo Ministério da Cidadania. É preciso ligar no número 0800 707 2003 e, quando solicitado, selecionar a opção 5.
A consulta telefônica é gratuita e está disponível tanto para telefones fixos quanto para celulares. O serviço atende de segunda a sexta-feira das 7h às 19h e, nos finais de semana e no Calendário de Pagamento do Bolsa Família, das 10h às 16h.

Caixa Lança Aplicativo, Site e Telefone para solicitar auxílio emergencial de R$ 600,00
Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira, (07/04/2020) o site e o aplicativo, o site e também um telefone para informações, por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00.
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
É necessário se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- não pode ser beneficiário do seguro-desemprego;
- não pode ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês.

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador que se enquadre nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.
Trabalhadores inscritos no Cadastro Único
Os inscritos no CadÚnico, mas que não recebem o Bolsa Família, também não precisarão se inscrever.
Quando começa o pagamento?
Beneficiários do Bolsa Família
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso.

Pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família:
1a. Parcela nos últimos dez dias úteis de abril
2a. Parcela nos últimos dez dias úteis de maio
3a. Parcela e última nos últimos dez dias úteis de junho
Para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa:
1a. Parcela em 9 de abril
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Para quem não tem conta nesses bancos:
1a. Parcela em 14 de abril
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Demais trabalhadores
Os demais trabalhadores que se enquadrem nas regras para receber o benefício deverão se cadastrar pelo aplicativo ou pelo site (preferencialmente). Quem não tiver acesso à internet poderá se cadastrar nas agências da Caixa e casas lotéricas.
1a. Parcela em até cinco dias úteis após o cadastro, iniciando em 14 de abril;
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Contas digitais gratuitas cedidas pela CEF
Os beneficiários do auxílio, exceto os que recebem o bolsa família, irão receber os pagamentos em suas contas bancárias.
Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.
Inicialmente, não será possível fazer saques dessas contas. Para saque em dinheiro, a Caixa vai estabelecer um cronograma posteriormente, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
De que forma será feito o pagamento?
Segundo o ministro Onyx Lonrenzoni, o dinheiro será creditado em conta bancária, ou o beneficiário receberá uma autorização para fazer o saque nas lotéricas.
IMPORTANTÍSSIMO:
O dinheiro sendo transferido pela CEF para uma Conta Virtual da CEF (Caixa Econômica Federal) que eles criaram, este dinheiro poderá ser utilizado para: Fazer Transferência para outra conta e para pagar quaisquer contas.
O dinheiro sendo transferido pela CEF para uma conta informada pelo usuário ao Aplicativo ou ao Site ou pelo Telefone, Este dinheiro poderá ser utilizado para fazer transferências, para pagar quaisquer contas. E para as pessoas que devem algum valor ao banco (cuja conta foi informada) o banco não poderá utilizar este crédito para abater dívidas contraídas anteriormente pelo correntista.
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) por família;
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria “contrariar o interesse público” e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.
Quem não tem direito?
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Limites
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
A Medida em Estudo pelo Governador João Dória
Seria uma das ações para conter os impactos econômicos do avanço da pandemia do novo Coronavírus
O governo estuda formas de isentar a conta de luz dos consumidores de baixa renda cadastrados no programa Tarifa Social por 90 dias. um universo entre 9 e 10 milhões de famílias. Segundo o ministro, a medida deve sair no “curtíssimo prazo”. O consumo isento seria limitado a 220 kWh. Ele não informou como o benefício extra será custeado. A medida tem “grandes chances de prosperar”, de acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), André Pepitone. Segundo ele, seria uma medida para conter os impactos econômicos do avanço da pandemia do novo Coronavírus.
“Existe uma tratativa no governo tramitando neste momento, capitaneada pela Casa Civil, com participação do Ministério de Minas e Energia, e a discussão é que haja um subsídio por um período não inferior a 90 dias”, disse ele, em reunião pública da diretoria da ANEEL.
O custo mensal de isentar a conta de luz desses consumidores, segundo André Pepitone da Nóbrega (Diretor-Geral da ANEEL) , seria de R$ 350 milhões por mês. Segundo ele, porém, essa decisão não cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, mas ao governo federal. “Estamos avaliando de onde virão os recursos. É uma medida estudada e com grande chances de prosperar.”
“Estamos sim pensando no consumidor de baixa renda. Medidas nesse sentido para isentar esses consumidores estão para ser adotadas, por 90 dias em um primeiro momento”
O ministro disse ainda que o governo está preocupado com as distribuidoras de energia. “Temos que nos preocupar sim com distribuidoras. Temos medidas a serem adotadas no curtíssimo prazo que deem tranquilidade ao mercado como um todo, que vem funcionando muito bem”, afirmou. “Temos que dar sustentabilidade para o setor. Estamos preocupados e trabalhando muito.”
O programa Tarifa Social funciona de forma escalonada, como o recolhimento de Imposto de Renda. Exemplo: uma família de baixa renda com consumo mensal de 250 kWh paga os primeiros 30 kWh com 65% de desconto; a faixa entre 31 kWh e 100 kWh com 40% de desconto; a parcela entre 101 kWh e 220 kWh com 10% de desconto; e a parte acima de 220 kWh sem desconto algum.
Para ter direito ao benefício, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único do Ministério da Cidadania e comprovar que a renda per capita não excede 0,5 salário mínimo. Por ano, cada família recebe, em média, R$ 200 de subsídio.
Desde a semana passada, diversos parlamentares começaram a se movimentar para apresentar propostas que aumentem a cobertura do Tarifa Social. Presidente da Comissão de Infraestrutura, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) propôs que os gastos fossem bancados com recursos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), que representam 0,5% da receita operacional líquida das distribuidoras.
Na semana passada, a ANEEL suspendeu, por 90 dias, os cortes de fornecimento de energia por falta de pagamento. Como foi aprovada numa reunião extraordinária, a decisão foi ratificada em reunião ordinária da diretoria nesta terça-feira (31/03/20).
André Pepitone disse ainda estar em conversas com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para avaliar a possibilidade de reduzir as alíquotas de ICMS sobre as tarifas de energia de forma temporária, durante a pandemia da covid-19.
Coronavirus – COVID-19
Utilidade Pública Essencial

A doença do coronavírus (COVID-19) é uma doença infecciosa causada por um coronavírus recém-descoberto.
A maioria das pessoas que adoece em decorrência da COVID-19 apresentará sintomas leves a moderados e se recuperará sem tratamento especial.
Como ele se espalha?
O vírus que causa a COVID-19 é transmitido principalmente por meio de gotículas geradas quando uma pessoa infectada tosse, espirra ou exala. Essas gotículas são muito pesadas para permanecerem no ar e são rapidamente depositadas em pisos ou superfícies.
Você pode ser infectado ao inalar o vírus se estiver próximo de alguém que tenha COVID-19 ou ao tocar em uma superfície contaminada e, em seguida, passar as mãos nos olhos, no nariz ou na boca.
Quais são os sintomas?
Sintomas mais comuns:
febre
tosse seca
cansaço
Sintomas menos comuns:
dores e desconfortos
dor de garganta
diarreia
conjuntivite
dor de cabeça
perda de paladar ou olfato
erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés
Prevenção
Proteja a si mesmo e as pessoas ao seu redor conhecendo os fatos e tomando as precauções apropriadas. Siga os conselhos da autoridade local de saúde.
Para evitar a propagação da COVID-19, faça o seguinte:
- Lave suas mãos com frequência. Use sabão e água ou álcool em gel.
- Mantenha uma distância segura de pessoas que estiverem tossindo ou espirrando.
- Use máscara quando não for possível manter o distanciamento físico.
- Não toque nos olhos, no nariz ou na boca.
- Cubra seu nariz e boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou expirar.
- Fique em casa se você se sentir indisposto.
- Procure atendimento médico se tiver febre, tosse e dificuldade para respirar.
Ligue com antecedência para o plano ou órgão de saúde e peça direcionamento à unidade mais adequada. Isso protege você e evita a propagação de vírus e outras infecções.
Use Máscaras
Quem usa máscara pode ajudar a prevenir a propagação do vírus para outras pessoas. Isoladamente, as máscaras não são uma proteção contra a COVID-19, e o uso delas deve ser combinado com o distanciamento físico e a limpeza das mãos. Siga as orientações da autoridade local de saúde.
Tratamentos
Autocuidados
- Após a exposição a uma pessoa com COVID-19, siga estas orientações:
- Ligue para seu prestador de cuidados de saúde ou para uma central de informações sobre a doença para descobrir onde e quando você pode fazer um teste.
- Informe outras pessoas com quem você teve contato para impedir a propagação do vírus.
- Caso não seja possível fazer o teste, fique em casa e pratique o distanciamento social por 14 dias.
- Enquanto estiver em quarentena, não vá ao trabalho, à escola ou a espaços públicos. Peça para alguém levar itens essenciais até você.
- Mantenha pelo menos um metro de distância de outras pessoas, incluindo membros da sua família.
- Use uma máscara para proteger os outros, até mesmo se/quando você precisar procurar atendimento médico.
- Higienize as mãos com frequência.
- Fique em um cômodo separado dos outros membros da sua família. Se isso não for possível, use máscara.
- Mantenha o ambiente bem ventilado.
- Se você divide o quarto com alguém, deixe um metro de distância entre as camas.
- Preste atenção por 14 dias para ver se você apresenta sintomas.
- Ligue para o prestador de cuidados de saúde imediatamente se você apresentar qualquer um destes sintomas: dificuldade para respirar, perda da fala ou da mobilidade, confusão ou dores no peito.
- Mantenha contato com seus entes queridos por telefone ou on-line e faça exercícios para manter o pensamento positivo.
Tratamentos médicos
Cientistas do mundo todo estão trabalhando para encontrar e desenvolver tratamentos para a COVID-19.
Os tratamentos paliativos mais indicados incluem oxigênio, para casos mais graves e pacientes de alto risco devido a outras doenças, e suportes respiratórios, como ventilação, para pacientes em estado crítico.
A Dexametasona é um corticosteroide que pode ajudar a reduzir o tempo de ventilação e salvar as vidas de pacientes em situação mais grave.
A OMS não recomenda a automedicação, incluindo ingestão de antibióticos, como prevenção ou cura da COVID-19.
São PauloTotal de Casos4.745.504 Mortes159.589 |
BrasilTotal de Casos30.125.540 Mortes661.377 |
GlobalTotal de Casos497.493.302 Mortes6.174.449 |
Fonte: World Heath Organization
Novo Auxílio Emergencial 2021
Quem vai ter direito e como refazer o cadastro?
Novas parcelas do Auxílio Emergencial serão pagas entre os meses de março e junho de 2021. Aqui você vai saber quem vai ter direito ao benefício e quem não vai receber o Auxílio 2021.
Os novos pagamentos do Auxílio Emergencial devem ser aprovados nos próximos dias e milhões de brasileiros aguardam para saber quem terá direito ao Auxílio Emergencial em 2021.

Quem vai receber o novo auxílio emergencial?
O Auxílio Emergencial foi criado em abril de 2020 para proporcionar assistência financeira aos cidadãos maiores de 18 anos (ou mães adolescentes com menos de 18 anos) que não possuam emprego formal ou que exercesse atividade como autônomo, microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social e trabalhadores informais durante a pandemia da Covid-19.
O benefício que foi pago grupo de beneficiários também os inscritos no Cadastro Único e no programa Bolsa Família. Mais de 68 milhões de brasileiros receberam o benefício que variou entre R$ 300,00 e R$ 1.200,00 entre o auxílio original e a extensão deve voltar para atender parte da população que, após o seu fim em dezembro, ficou sem fonte de renda para garantir seu sustento.
Além de pertencer a um dos grupos citados acima, para ser aprovado para receber o Auxílio Emergencial o cidadão ainda precisou comprovar que pertencia à família cuja renda mensal por pessoa não fosse maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total (soma da renda de todos os membros) não ultrapassasse três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Após receber pressão da classe política e da sociedade, o governo federal decidiu retomar os pagamentos com uma série de condições e restrições.
A primeira delas é a aprovação da PEC Emergencial que permite que o governo possa destinar recursos para o Auxílio Emergencial, deixando as despesas com o benefício de fora do teto de gastos por meio de uma “cláusula de calamidade”. A votação da PEC do auxílio está marcada para a próxima quinta-feira (25/02/2021) e deve provocar discussão entre os senadores, visto que os mecanismos de ajuste fiscal propostos incluem, além do congelamento dos salários do funcionalismo público, o fim do piso de gastos para as áreas da saúde e educação.
No novo formato, o governo estuda retirar os Microempreendedores Individuais do grupo apto a receber, visto que o Ministro Paulo Guedes já antecipou que o novo auxílio será para um grupo menor, de até 35 milhões de pessoas. Tirando os 14 milhões do Bolsa Família – sobrariam então pouco mais de 20 milhões de pessoas.
Quem vai ficar de fora do Auxílio Emergencial?
Ao longo do processo de pagamento o governo restringiu um pouco mais a concessão do benefício ao publicar novas regras por meio de medida provisória (MP nº 1.000). Publicada em setembro, a MP define que não terá direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:
- possui emprego formal ativo;
- recebe benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
- possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- mora no exterior;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.
Com base nesses critérios, o governo deve fazer um pente-fino para reduzir o número de beneficiários com base nos 68 milhões de cadastros aprovados no ano passado. A Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento dos dados, recebeu mais de 150 milhões de solicitações durante os três meses em que o cadastro do Auxílio Emergencial esteve aberto.
Para verificar a parcela da população que de fato tinha direito a receber o benefício foi utilizada uma base analítica formada por mais de 20 bases de dados do governo. Ao longo dos noves meses de pagamento do auxílio a empresa e o Ministério da Cidadania recorreram a esta base para checar se os beneficiários ainda se enquadravam nas regras para receber o benefício.
Ainda não é oficial, mas quanto ao novo cadastro, o governo estuda usar os dados da Dataprev para fazer a liberação dos valores aos mais necessitados. Ainda assim, será permitido fazer um novo cadastro para aqueles que ficaram desempregados e sem renda no período.
Condição ou Contrapartida?
De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco do DEM-MG, as regras da PEC Emergencial não são uma condição, mas sim uma “contrapartida” para garantir a sua sustentabilidade. “Já houve manifestações de senadores, inclusive líderes partidários a princípio contrários a essa ideia e o que nós vamos propor é que possamos sentar, os líderes partidários, para entendermos exatamente o alcance dessa desvinculação e se ela deve ou não ser mantida no texto“, afirmou Pacheco.
Apesar de ainda não ter sido aprovado e nem ter os demais detalhes divulgados, fontes internas do governo afirmaram que o novo auxílio emergencial em 2021 deve ser pago aos brasileiros que já compõe a lista de aprovados. Um pente-fino realizado pelo Ministério da Cidadania deve selecionar os cerca de 34 milhões de brasileiros que receberão o benefício.
Enquanto isso, o Projeto de Lei 202/21 de autoria do deputado federal Sidney Leite (PSD-AM) cria um novo auxílio emergencial com valor de R$ 300 a ser pago em 12 parcelas mensais até o mês de dezembro de 2021.
A intenção da medida é complementar a Lei 13982/20 que instituiu o Auxílio Emergencial no mês de abril de 2020 e estabelece as regras para seu recebimento.
A medida visa complementar a Lei 13982/20 que instituiu o Auxílio Emergencial no mês de abril do ano passado e estabelece as regras para seu devido recebimento.
Impacto no PIB
O impacto do auxílio emergencial na economia do Brasil foi de 2,5% do PIB de 2019, de acordo com o deputado Sidney Leite do PSD-AM. Ele também afirmou que o efeito foi ainda mais significativo nas regiões Norte e Nordeste, onde em média o benefício representa 4,8% e 6,5% do PIB da região respectivamente.
“O Auxílio Emergencial tem um impacto significativo, porque tem efeito multiplicador. É um programa de transferência de renda direta para a população, sem vinculação a nenhuma contrapartida que possa vir a atrapalhar a distribuição e chegada dos recursos na ponta, gerando efeitos em todos os segmentos econômicos, num momento em que várias atividades foram paralisadas em função da pandemia do novo corona vírus”, observa Sidney Leite do PSD-AM.



