
O governo brasileiro anunciou uma prorrogação de seis meses para que os cidadãos possam resgatar valores esquecidos em contas bancárias. Essa prorrogação faz parte da iniciativa do Sistema de Valores a Receber (SVR), lançado pelo Banco Central (BC), com o objetivo de facilitar o resgate de recursos financeiros que estavam inativos em instituições financeiras.
Contexto e Objetivo:
De acordo com dados do Banco Central, aproximadamente R$ 8,6 bilhões estavam disponíveis para resgate, mas muitas pessoas não haviam se lembrado ou não sabiam da existência desses valores. O governo, por meio dessa prorrogação, busca assegurar que mais cidadãos recuperem essas quantias, que podem ser provenientes de contas bancárias antigas, contas de instituições financeiras falidas, créditos não reclamados, entre outros.
Como Funciona o Sistema de Valores a Receber (SVR):
O Banco Central criou a plataforma SVR para facilitar o acesso aos valores esquecidos. Qualquer cidadão que tenha recursos financeiros inativos, que não foram retirados nos últimos anos, pode consultar se tem valores a receber por meio do site oficial do Banco Central. Este sistema contempla valores de contas bancárias, poupanças, tarifas e outros tipos de depósitos, como saldo residual de empréstimos e seguros.
Procedimentos para Resgatar os Valores:
- Consulta: O primeiro passo é acessar o site oficial do Banco Central, onde é possível realizar a consulta para verificar se há valores a receber. A consulta pode ser feita com o CPF ou CNPJ, e a data de nascimento ou constituição da empresa.
- Cadastro da Chave PIX: O cidadão deverá cadastrar uma chave PIX válida, pois é por esse meio que os valores serão transferidos para a conta do beneficiário. Isso facilita a transferência dos recursos de forma rápida e segura.
- Saque em Conta Bancária: Os valores serão creditados na conta bancária cadastrada, podendo ser uma conta PIX, conta de poupança ou até mesmo uma conta bancária já existente.
Importante:
- Prazo para Resgatar: A medida visa dar mais tempo aos cidadãos para resgatar valores esquecidos, com o prazo de seis meses adicional para realizar o resgate. Após esse período, os valores não reclamados serão incorporados ao Tesouro Nacional, o que significa que o dinheiro ficará para o governo.
- Gratuidade do Processo: O resgate dos valores é completamente gratuito e pode ser feito diretamente no site oficial do Banco Central. Nenhuma taxa adicional será cobrada, portanto, é fundamental estar atento a golpes relacionados ao processo de resgate.
Atenção a Golpes:
Com o aumento do interesse por parte dos cidadãos, tentativas de golpes se tornaram mais frequentes. Golpistas têm se aproveitado da situação para prometer resgates mediante pagamento de taxas ou solicitando informações pessoais sensíveis. O Banco Central alerta que o processo de resgatar valores esquecidos é 100% gratuito, e nenhuma taxa é cobrada em nenhuma etapa.
Os cidadãos devem evitar clicar em links suspeitos e sempre acessar o site oficial do Banco Central para realizar a consulta e o resgaste de valores.
A preocupação com golpes relacionados ao resgate de valores esquecidos no sistema bancário é uma questão importante e que exige cautela por parte dos cidadãos. Com o aumento da divulgação da possibilidade de recuperar esses recursos financeiros inativos, golpistas têm se aproveitado da situação para enganar as pessoas, prometendo ajudar no processo mediante pagamento de taxas ou solicitando informações pessoais sensíveis, como senhas, dados bancários e números de documentos.
Como Funcionam os Golpes:
Os golpistas geralmente utilizam estratégias como:
- Links falsos e sites fraudulentos: Golpistas podem criar sites que se assemelham ao portal oficial do Banco Central, mas que na verdade visam coletar dados pessoais e bancários das vítimas. Ao acessar esses links, as vítimas podem ser solicitadas a preencher formulários com informações como número de conta bancária, senhas de internet banking e até dados pessoais sensíveis.
- Promessas de cobrança de taxa para liberar valores: Uma tática comum é a promessa de liberar o resgate dos valores esquecidos mediante o pagamento de uma taxa. Os golpistas pedem que a vítima faça o pagamento antes de liberar o valor, mas, após o pagamento, o cidadão nunca vê o dinheiro e nem o valor resgatado.
- Mensagens e e-mails fraudulentos: Os golpistas também podem usar e-mails, mensagens de texto (SMS) ou até mesmo ligações telefônicas, fingindo ser representantes do Banco Central ou de instituições financeiras. Esses contatos podem pedir para que a vítima acesse um link e forneça dados confidenciais ou até mesmo faça um pagamento.
O que o Banco Central Orienta:
O Banco Central tem alertado repetidamente que o processo de consulta e resgate de valores esquecidos é 100% gratuito, e que nenhuma taxa será cobrada em nenhuma etapa do processo. As únicas taxas que podem ser cobradas em operações bancárias são aquelas relacionadas ao uso de serviços bancários, como tarifas para manutenção de contas, mas não há cobrança para o resgate de valores esquecidos no Sistema de Valores a Receber (SVR).
Além disso, o Banco Central destaca que nenhuma ligação telefônica ou mensagem será realizada com o intuito de solicitar pagamento de taxas ou informações sensíveis. O único canal seguro e oficial para realizar a consulta e o resgate de valores é o site oficial do Banco Central. Os cidadãos devem ficar atentos ao endereço da página e certificar-se de que estão acessando o site verdadeiro e seguro.
Como Evitar Golpes:
- Nunca forneça informações pessoais a desconhecidos: O Banco Central nunca pedirá informações como senhas de contas bancárias, números de cartão de crédito ou dados de identificação por telefone ou e-mail. Se alguém pedir esses dados, desconfie imediatamente.
- Evite clicar em links suspeitos: Ao receber um e-mail ou mensagem com links, evite clicar diretamente. Sempre digite manualmente o endereço oficial do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br) na barra de endereços do navegador.
- Verifique o site oficial: Quando for acessar o site do Banco Central para realizar a consulta, verifique se o endereço está correto e se a página é segura (procure por um cadeado de segurança na barra de endereços).
- Desconfie de promessas de resgates rápidos: Qualquer promessa de “liberação imediata” ou “resgates exclusivos” por meio de pagamento de taxas é um sinal claro de golpe. O processo de resgate é o mesmo para todos e não há vantagens em pagar por ele.
- Fique atento às mensagens de texto: Caso receba uma mensagem de texto (SMS) com um link pedindo para acessar um site ou fornecer informações, desconfie. A recomendação é nunca fornecer dados pessoais em respostas a mensagens recebidas de números desconhecidos.
- Denuncie tentativas de golpe: Caso identifique um golpe, denuncie ao Banco Central e aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Quanto mais as tentativas de fraude forem reportadas, mais ações de prevenção poderão ser tomadas.
Importância da Conscientização:
Além da orientação oficial, é importante que os cidadãos se conscientizem da importância de manter seus dados pessoais seguros e da necessidade de tomar medidas de precaução ao acessar sites e fornecer informações sensíveis. O governo está comprometido em facilitar o processo de resgatar valores esquecidos, mas a colaboração dos cidadãos é fundamental para que o processo seja seguro e eficaz.
Por isso, para evitar cair em armadilhas e perder dinheiro, é essencial que cada pessoa siga as instruções de segurança, acesse apenas os canais oficiais e desconfiem de promessas de “dinheiro fácil”.
Próximos Passos e Procedimentos Legais:
Após a prorrogação do prazo para o resgate, o Ministério da Fazenda publicará um edital com mais detalhes sobre os procedimentos e prazos. Caso um cidadão não consiga acessar o valor dentro do período, ele terá 30 dias para apresentar recursos administrativos. Além disso, há um período de seis meses para solicitações judiciais para garantir que as pessoas que tiverem dificuldades para acessar os valores não fiquem sem a possibilidade de resgatar o montante.
Após esse prazo, todos os valores não retirados serão incorporados ao Tesouro Nacional e estarão disponíveis para outras finalidades governamentais.
Oportunidade de Recuperação de Recursos:
Essa iniciativa representa uma excelente oportunidade para os cidadãos que têm valores esquecidos em contas bancárias, com a chance de recuperar recursos que de outra forma ficariam inacessíveis. De acordo com o Banco Central, os valores podem variar de pequenas quantias a montantes consideráveis, e muitos cidadãos podem ter recursos financeiros não reclamados que podem ser fundamentais neste momento.
A recomendação é que todas as pessoas verifiquem se têm valores a receber e, se o fizerem, sigam os procedimentos estabelecidos para garantir que esses valores sejam recuperados antes que o prazo expire.
Essa ação também reflete um esforço do governo para melhorar a transparência e facilitar o acesso dos cidadãos aos recursos financeiros, além de gerar um movimento significativo na economia, permitindo que mais pessoas possam acessar o que é devido a elas.
Em resumo, o processo de recuperação de valores esquecidos é uma oportunidade tanto para os cidadãos quanto para o governo, que pode, de forma prática, devolver recursos financeiros que estavam inativos, contribuindo para o bem-estar financeiro dos cidadãos e garantindo que os valores não sejam incorporados ao Tesouro Nacional.

Caixa Lança Aplicativo, Site e Telefone para solicitar auxílio emergencial de R$ 600,00
Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira, (07/04/2020) o site e o aplicativo, o site e também um telefone para informações, por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00.
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
É necessário se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- não pode ser beneficiário do seguro-desemprego;
- não pode ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês.

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.
É preciso estar inscrito no CadÚnico?
O trabalhador que se enquadre nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.
Trabalhadores inscritos no Cadastro Único
Os inscritos no CadÚnico, mas que não recebem o Bolsa Família, também não precisarão se inscrever.
Quando começa o pagamento?
Beneficiários do Bolsa Família
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso.

Pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família:
1a. Parcela nos últimos dez dias úteis de abril
2a. Parcela nos últimos dez dias úteis de maio
3a. Parcela e última nos últimos dez dias úteis de junho
Para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa:
1a. Parcela em 9 de abril
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Para quem não tem conta nesses bancos:
1a. Parcela em 14 de abril
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Demais trabalhadores
Os demais trabalhadores que se enquadrem nas regras para receber o benefício deverão se cadastrar pelo aplicativo ou pelo site (preferencialmente). Quem não tiver acesso à internet poderá se cadastrar nas agências da Caixa e casas lotéricas.
1a. Parcela em até cinco dias úteis após o cadastro, iniciando em 14 de abril;
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Contas digitais gratuitas cedidas pela CEF
Os beneficiários do auxílio, exceto os que recebem o bolsa família, irão receber os pagamentos em suas contas bancárias.
Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.
Inicialmente, não será possível fazer saques dessas contas. Para saque em dinheiro, a Caixa vai estabelecer um cronograma posteriormente, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
De que forma será feito o pagamento?
Segundo o ministro Onyx Lonrenzoni, o dinheiro será creditado em conta bancária, ou o beneficiário receberá uma autorização para fazer o saque nas lotéricas.
IMPORTANTÍSSIMO:
O dinheiro sendo transferido pela CEF para uma Conta Virtual da CEF (Caixa Econômica Federal) que eles criaram, este dinheiro poderá ser utilizado para: Fazer Transferência para outra conta e para pagar quaisquer contas.
O dinheiro sendo transferido pela CEF para uma conta informada pelo usuário ao Aplicativo ou ao Site ou pelo Telefone, Este dinheiro poderá ser utilizado para fazer transferências, para pagar quaisquer contas. E para as pessoas que devem algum valor ao banco (cuja conta foi informada) o banco não poderá utilizar este crédito para abater dívidas contraídas anteriormente pelo correntista.
Quem tem direito?
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) por família;
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria “contrariar o interesse público” e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.
Quem não tem direito?
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Limites
O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.