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28/09/2022

Caixa Lança Aplicativo, Site e Telefone para solicitar auxílio emergencial de R$ 600,00

Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira, (07/04/2020) o site e o aplicativo, o site e também um telefone para informações, por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00.

Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

É necessário se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • não pode ser beneficiário do seguro-desemprego;
  • não pode ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês.

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

É preciso estar inscrito no CadÚnico?

O trabalhador que se enquadre nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.

Trabalhadores inscritos no Cadastro Único

Os inscritos no CadÚnico, mas que não recebem o Bolsa Família, também não precisarão se inscrever.

Quando começa o pagamento?

Beneficiários do Bolsa Família
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso.

Pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família:
1a. Parcela nos últimos dez dias úteis de abril
2a. Parcela nos últimos dez dias úteis de maio
3a. Parcela e última nos últimos dez dias úteis de junho

Para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa:
1a. Parcela em 9 de abril
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Para quem não tem conta nesses bancos:
1a. Parcela em 14 de abril
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Demais trabalhadores

Os demais trabalhadores que se enquadrem nas regras para receber o benefício deverão se cadastrar pelo aplicativo ou pelo site (preferencialmente). Quem não tiver acesso à internet poderá se cadastrar nas agências da Caixa e casas lotéricas.
1a. Parcela em até cinco dias úteis após o cadastro, iniciando em 14 de abril;
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Contas digitais gratuitas cedidas pela CEF

Os beneficiários do auxílio, exceto os que recebem o bolsa família, irão receber os pagamentos em suas contas bancárias.
Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.
Inicialmente, não será possível fazer saques dessas contas. Para saque em dinheiro, a Caixa vai estabelecer um cronograma posteriormente, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

De que forma será feito o pagamento?

Segundo o ministro Onyx Lonrenzoni, o dinheiro será creditado em conta bancária, ou o beneficiário receberá uma autorização para fazer o saque nas lotéricas.


IMPORTANTÍSSIMO:

O dinheiro sendo transferido pela CEF para uma Conta Virtual da CEF (Caixa Econômica Federal) que eles criaram, este dinheiro poderá ser utilizado para: Fazer Transferência para outra conta e para pagar quaisquer contas.

O dinheiro sendo transferido pela CEF para uma conta informada pelo usuário ao Aplicativo ou ao Site ou pelo Telefone, Este dinheiro poderá ser utilizado para fazer transferências, para pagar quaisquer contas. E para as pessoas que devem algum valor ao banco (cuja conta foi informada) o banco não poderá utilizar este crédito para abater dívidas contraídas anteriormente pelo correntista.

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) por família;

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria “contrariar o interesse público” e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Limites

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.


Feliz é o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire entendimento; pois melhor é o lucro que ela dá do que o lucro da prata, e a sua renda do que o ouro.

Provérbios 3:13-14
25/09/2022

A Medida em Estudo pelo Governador João Dória

Seria uma das ações para conter os impactos econômicos do avanço da pandemia do novo Coronavírus

O governo estuda formas de isentar a conta de luz dos consumidores de baixa renda cadastrados no programa Tarifa Social por 90 dias. um universo entre 9 e 10 milhões de famílias. Segundo o ministro, a medida deve sair no “curtíssimo prazo”. O consumo isento seria limitado a 220 kWh. Ele não informou como o benefício extra será custeado. A medida tem “grandes chances de prosperar”, de acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), André Pepitone. Segundo ele, seria uma medida para conter os impactos econômicos do avanço da pandemia do novo Coronavírus.

“Existe uma tratativa no governo tramitando neste momento, capitaneada pela Casa Civil, com participação do Ministério de Minas e Energia, e a discussão é que haja um subsídio por um período não inferior a 90 dias”, disse ele, em reunião pública da diretoria da ANEEL.

O custo mensal de isentar a conta de luz desses consumidores, segundo André Pepitone da Nóbrega (Diretor-Geral da ANEEL) , seria de R$ 350 milhões por mês. Segundo ele, porém, essa decisão não cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, mas ao governo federal. “Estamos avaliando de onde virão os recursos. É uma medida estudada e com grande chances de prosperar.”

“Estamos sim pensando no consumidor de baixa renda. Medidas nesse sentido para isentar esses consumidores estão para ser adotadas, por 90 dias em um primeiro momento”

O ministro disse ainda que o governo está preocupado com as distribuidoras de energia. “Temos que nos preocupar sim com distribuidoras. Temos medidas a serem adotadas no curtíssimo prazo que deem tranquilidade ao mercado como um todo, que vem funcionando muito bem”, afirmou. “Temos que dar sustentabilidade para o setor. Estamos preocupados e trabalhando muito.”

 O programa Tarifa Social funciona de forma escalonada, como o recolhimento de Imposto de Renda. Exemplo: uma família de baixa renda com consumo mensal de 250 kWh paga os primeiros 30 kWh com 65% de desconto; a faixa entre 31 kWh e 100 kWh com 40% de desconto; a parcela entre 101 kWh e 220 kWh com 10% de desconto; e a parte acima de 220 kWh sem desconto algum.

Para ter direito ao benefício, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único do Ministério da Cidadania e comprovar que a renda per capita não excede 0,5 salário mínimo. Por ano, cada família recebe, em média, R$ 200 de subsídio.

Desde a semana passada, diversos parlamentares começaram a se movimentar para apresentar propostas que aumentem a cobertura do Tarifa Social. Presidente da Comissão de Infraestrutura, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) propôs que os gastos fossem bancados com recursos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), que representam 0,5% da receita operacional líquida das distribuidoras.

Na semana passada, a ANEEL suspendeu, por 90 dias, os cortes de fornecimento de energia por falta de pagamento. Como foi aprovada numa reunião extraordinária, a decisão foi ratificada em reunião ordinária da diretoria nesta terça-feira (31/03/20).

André Pepitone disse ainda estar em conversas com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para avaliar a possibilidade de reduzir as alíquotas de ICMS sobre as tarifas de energia de forma temporária, durante a pandemia da covid-19.

Guia-me, Senhor, na tua justiça, por causa dos meus inimigos; aplana diante de mim o teu caminho.

Salmos 5:8