Senado aprova auxílio de R$ 600,00 por 3 meses a trabalhadores de baixa renda e Informais. Texto segue para sanção de Bolsonaro.
O Senado aprovou nesta segunda-feira (30/03/20) projeto de lei PL 873/2020, que estabelece o pagamento, por três meses, um auxílio emergencial de R$ 600,00 por mês para trabalhadores informais, sem carteira assinada, desempregados, incluindo autônomos e em contrato intermitente (CLT, que ganham por hora ou dia trabalhado) e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.
O texto, que havia sido aprovado pela Câmara na quinta-feira (26/03/20), segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Depois que o projeto for sancionado, será preciso a edição de um decreto, para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma MP (Medida Provisória), para liberar os recursos.
Aprovação foi unânime
O projeto foi aprovado no Senado, por unanimidade, e contou com orientação favorável de todos os partidos.
“Este auxílio servirá exatamente para evitar que milhões de brasileiros caiam na pobreza ou sofram ainda mais com ela, em meio à severa crise econômica que se desenha decorrente do isolamento social necessário para evitar as mortes pelo novo coronavírus”, escreveu o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
“Consideramos que tal impacto [de R$ 60 bilhões] é plenamente absorvível, exatamente porque é temporário. O auxílio não constitui despesa obrigatória de caráter continuado para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou Vieira.
Requisitos
A Projeto sancionado altera uma lei de 1993 — que trata da organização da assistência social no país — estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “Corona Voucher”.
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600,00 (podendo chegar a R$ 1.200,00 por família) ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ter mais de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- não pode ser beneficiário do seguro-desemprego;
- não pode ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês.
Entenda as Regras Aprovadas pelo Congresso para Acessar o Auxílio Emergencial
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.
O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico (Cadastro Único), para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Antecipação
O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600,00 para as pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante o período de três meses.
Também autoriza o INSS a antecipar um salário mínimo para as pessoas que estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de três meses, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.
Próximos Passos
Em entrevista no Palácio do Planalto, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicou que a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador; e publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.
O ministro frisou que o pagamento será feito por bancos federais e que a pasta também está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.
Onyx disse que ainda não é o momento de as pessoas procurarem os bancos e também disse que os trabalhadores devem tomar cuidado com golpistas que querem fraudar o sistema.
O presidente Jair Bolsonaro Aprovou Auxílio 2021
O presidente Jair Bolsonaro [sem partido] assinou nesta quinta-feira a MP [Medida Provisória] que cria o novo auxílio emergencial 2021, 4 parcelas do novo auxílio para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família.
Quantas parcelas será o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial 2021 será pago a partir de abril, em quatro parcelas, que devem ser pagas nos seguintes meses: abril, maio, junho e julho, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família.
O que é Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
A CAIXA atua como agente operador desse benefício e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.
Quem poderá receber o auxílio emergencial?
Pelas novas regras, é preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:
Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família ter renda familiar mensal de até três salários mínimos [R$ 3.300,00];
Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550,00;
Para os beneficiários do Bolsa Família continua valendo a regra do benefício mais vantajoso;
Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado auxílio emergencial em 2020, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.
Qual será o valor do benefício?
O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício:
Para quem mora sozinho: R$ 150,00
Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250,00
Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375,00
Como faço para pedir novamente o auxílio emergencial 2021?
Não é possível pedir o benefício.
No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio. Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado.
Quem não poderá receber o auxílio emergencial?
Não têm direito, segundo o governo: trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes presidiários quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 milhões quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 milhões
Como será o pagamento?
O governo deve depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado.
Ainda não foi divulgado o calendário de pagamento, mas ele deve começar apenas em abril.
Quantas pessoas vão receber?
Serão pagos R$ 43 bilhões para 45,6 milhões de pessoas: 28.624.776 pessoas que já estão nos cadastros da Caixa (R$ 23,4 bilhões) 6.301.073 pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal (R$ 6,5 bilhões) 10.697.777 de beneficiários do Bolsa Família (R$ 12,7 bilhões) Apesar de o Congresso ter autorizado a liberação de R$ 44 bilhões para o auxílio, com a aprovação da PEC Emergencial, o governo afirmou que o programa custará R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais. “A PEC permitiu um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, que passam a ser definidas pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o governo federal poderá ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro”, disse o Palácio do Planalto nesta quinta-feira (18/03/2021).
Serão 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600,00, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas)


