Tag: auxílio emergencial

18/10/2022

Métodos de Prevenção Contra o novo Coronavírus

O que você precisa saber e fazer. Como prevenir o contágio?

Não há no momento um tratamento específico para o novo coronavírus. E, se também não temos uma vacina, como se prevenir desse agente infeccioso originário da China?

O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes.
  • Ficar em casa quando estiver doente.
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.

Como é feito o tratamento do coronavírus?

Não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano. No caso do coronavírus é indicado repouso e consumo de bastante água, além de algumas medidas adotadas para aliviar os sintomas, conforme cada caso, como, por exemplo:

  • Uso de medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos).
  • Uso de umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garanta e tosse.

Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para confirmar diagnóstico e iniciar o tratamento.

Todos os pacientes que receberem alta durante os primeiros 07 dias do início do quadro (qualquer sintoma independente de febre), devem ser alertados para a possibilidade de piora tardia do quadro clínico e sinais de alerta de complicações como: aparecimento de febre (podendo haver casos iniciais sem febre), elevação ou reaparecimento de febre ou sinais respiratórios, taquicardia (aumento dos batimentos cardíacos), dor pleurítica (dor no peito), fadiga (cansaço) e dispneia (falta de ar).

Se você viajou para a China nos últimos 14 dias e ficou doente com febre, tosse ou dificuldade de respirar, deve procurar atendimento médico imediatamente e informar detalhadamente o histórico de viagem recente e seus sintomas.

Mas, a todos quantos o receberam, aos que crêem no seu nome, deu-lhes o poder de se tornarem filhos de Deus.

João 1:12
28/09/2022

Senado aprova auxílio de R$ 600,00 por 3 meses a trabalhadores de baixa renda e Informais. Texto segue para sanção de Bolsonaro.

O Senado aprovou nesta segunda-feira (30/03/20) projeto de lei PL 873/2020, que estabelece o pagamento, por três meses, um auxílio emergencial de R$ 600,00 por mês para trabalhadores informais, sem carteira assinada, desempregados, incluindo autônomos e em contrato intermitente (CLT, que ganham por hora ou dia trabalhado) e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.

O texto, que havia sido aprovado pela Câmara na quinta-feira (26/03/20), segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Depois que o projeto for sancionado, será preciso a edição de um decreto, para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma MP (Medida Provisória), para liberar os recursos.

Aprovação foi unânime

O projeto foi aprovado no Senado, por unanimidade, e contou com orientação favorável de todos os partidos.

“Este auxílio servirá exatamente para evitar que milhões de brasileiros caiam na pobreza ou sofram ainda mais com ela, em meio à severa crise econômica que se desenha decorrente do isolamento social necessário para evitar as mortes pelo novo coronavírus”, escreveu o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

“Consideramos que tal impacto [de R$ 60 bilhões] é plenamente absorvível, exatamente porque é temporário. O auxílio não constitui despesa obrigatória de caráter continuado para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou Vieira.

Requisitos

A Projeto sancionado altera uma lei de 1993 — que trata da organização da assistência social no país — estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “Corona Voucher”.

De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600,00 (podendo chegar a R$ 1.200,00 por família) ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • não pode ser beneficiário do seguro-desemprego;
  • não pode ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês.

Entenda as Regras Aprovadas pelo Congresso para Acessar o Auxílio Emergencial

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.

O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico (Cadastro Único), para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.

O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Antecipação

O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600,00 para as pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante o período de três meses.

Também autoriza o INSS a antecipar um salário mínimo para as pessoas que estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de três meses, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

Próximos Passos

Em entrevista no Palácio do Planalto, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicou que a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador; e publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.

O ministro frisou que o pagamento será feito por bancos federais e que a pasta também está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.

Onyx disse que ainda não é o momento de as pessoas procurarem os bancos e também disse que os trabalhadores devem tomar cuidado com golpistas que querem fraudar o sistema.


Confia no Senhor de todo o teu coração, e não te estribes no teu próprio entendimento. Reconhece-o em todos os teus caminhos, e ele endireitará as tuas veredas.

Provérbios 3:5-6
28/09/2022

Caixa Lança Aplicativo, Site e Telefone para solicitar auxílio emergencial de R$ 600,00

Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira, (07/04/2020) o site e o aplicativo, o site e também um telefone para informações, por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00.

Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

É necessário se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • não pode ser beneficiário do seguro-desemprego;
  • não pode ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês.

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

É preciso estar inscrito no CadÚnico?

O trabalhador que se enquadre nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.

Trabalhadores inscritos no Cadastro Único

Os inscritos no CadÚnico, mas que não recebem o Bolsa Família, também não precisarão se inscrever.

Quando começa o pagamento?

Beneficiários do Bolsa Família
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso.

Pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família:
1a. Parcela nos últimos dez dias úteis de abril
2a. Parcela nos últimos dez dias úteis de maio
3a. Parcela e última nos últimos dez dias úteis de junho

Para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa:
1a. Parcela em 9 de abril
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Para quem não tem conta nesses bancos:
1a. Parcela em 14 de abril
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Demais trabalhadores

Os demais trabalhadores que se enquadrem nas regras para receber o benefício deverão se cadastrar pelo aplicativo ou pelo site (preferencialmente). Quem não tiver acesso à internet poderá se cadastrar nas agências da Caixa e casas lotéricas.
1a. Parcela em até cinco dias úteis após o cadastro, iniciando em 14 de abril;
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Contas digitais gratuitas cedidas pela CEF

Os beneficiários do auxílio, exceto os que recebem o bolsa família, irão receber os pagamentos em suas contas bancárias.
Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.
Inicialmente, não será possível fazer saques dessas contas. Para saque em dinheiro, a Caixa vai estabelecer um cronograma posteriormente, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

De que forma será feito o pagamento?

Segundo o ministro Onyx Lonrenzoni, o dinheiro será creditado em conta bancária, ou o beneficiário receberá uma autorização para fazer o saque nas lotéricas.


IMPORTANTÍSSIMO:

O dinheiro sendo transferido pela CEF para uma Conta Virtual da CEF (Caixa Econômica Federal) que eles criaram, este dinheiro poderá ser utilizado para: Fazer Transferência para outra conta e para pagar quaisquer contas.

O dinheiro sendo transferido pela CEF para uma conta informada pelo usuário ao Aplicativo ou ao Site ou pelo Telefone, Este dinheiro poderá ser utilizado para fazer transferências, para pagar quaisquer contas. E para as pessoas que devem algum valor ao banco (cuja conta foi informada) o banco não poderá utilizar este crédito para abater dívidas contraídas anteriormente pelo correntista.

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) por família;

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria “contrariar o interesse público” e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Limites

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.


Feliz é o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire entendimento; pois melhor é o lucro que ela dá do que o lucro da prata, e a sua renda do que o ouro.

Provérbios 3:13-14
17/09/2022

Novo Auxílio Emergencial 2021

Quem vai ter direito e como refazer o cadastro?

Novas parcelas do Auxílio Emergencial serão pagas entre os meses de março e junho de 2021. Aqui você vai saber quem vai ter direito ao benefício e quem não vai receber o Auxílio 2021.

Os novos  pagamentos do Auxílio Emergencial devem ser aprovados nos próximos dias e milhões de brasileiros aguardam para saber quem terá direito ao Auxílio Emergencial em 2021.

Quem vai receber o novo auxílio emergencial?

O Auxílio Emergencial foi criado em abril de 2020 para proporcionar assistência financeira aos cidadãos maiores de 18 anos (ou mães adolescentes com menos de 18 anos) que não possuam emprego formal ou que exercesse atividade como autônomo, microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social e trabalhadores informais durante a pandemia da Covid-19.

O benefício que foi pago grupo de beneficiários também os inscritos no Cadastro Único e no programa Bolsa Família. Mais de 68 milhões de brasileiros receberam o benefício que variou entre R$ 300,00 e R$ 1.200,00 entre o auxílio original e a extensão deve voltar para atender parte da população que, após o seu fim em dezembro, ficou sem fonte de renda para garantir seu sustento.

Além de pertencer a um dos grupos citados acima, para ser aprovado para receber o Auxílio Emergencial o cidadão ainda precisou comprovar que pertencia à família cuja renda mensal por pessoa não fosse maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total (soma da renda de todos os membros) não ultrapassasse três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Após receber pressão da classe política e da sociedade, o governo federal decidiu retomar os pagamentos com uma série de condições e restrições.

A primeira delas é a aprovação da PEC Emergencial que permite que o governo possa destinar recursos para o Auxílio Emergencial, deixando as despesas com o benefício de fora do teto de gastos por meio de uma “cláusula de calamidade”. A votação da PEC do auxílio está marcada para a próxima quinta-feira (25/02/2021) e deve provocar discussão entre os senadores, visto que os mecanismos de ajuste fiscal propostos incluem, além do congelamento dos salários do funcionalismo público, o fim do piso de gastos para as áreas da saúde e educação.

No novo formato, o governo estuda retirar os Microempreendedores Individuais do grupo apto a receber, visto que o Ministro Paulo Guedes já antecipou que o novo auxílio será para um grupo menor, de até 35 milhões de pessoas. Tirando os 14 milhões do Bolsa Família – sobrariam então pouco mais de 20 milhões de pessoas.

Quem vai ficar de fora do Auxílio Emergencial?

Ao longo do processo de pagamento o governo restringiu um pouco mais a concessão do benefício ao publicar novas regras por meio de medida provisória (MP nº 1.000). Publicada em setembro, a MP define que não terá direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:

  • possui emprego formal ativo;
  • recebe benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
  • possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • mora no exterior;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado;
  • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.

Com base nesses critérios, o governo deve fazer um pente-fino para reduzir o número de beneficiários com base nos 68 milhões de cadastros aprovados no ano passado. A Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento dos dados, recebeu mais de 150 milhões de solicitações durante os três meses em que o cadastro do Auxílio Emergencial esteve aberto.

Para verificar a parcela da população que de fato tinha direito a receber o benefício foi utilizada uma base analítica formada por mais de 20 bases de dados do governo. Ao longo dos noves meses de pagamento do auxílio a empresa e o Ministério da Cidadania recorreram a esta base para checar se os beneficiários ainda se enquadravam nas regras para receber o benefício.

Ainda não é oficial, mas quanto ao novo cadastro, o governo estuda usar os dados da Dataprev para fazer a liberação dos valores aos mais necessitados. Ainda assim, será permitido fazer um novo cadastro para aqueles que ficaram desempregados e sem renda no período.

Condição ou Contrapartida?

De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco do DEM-MG, as regras da PEC Emergencial não são uma condição, mas sim uma “contrapartida” para garantir a sua sustentabilidade. “Já houve manifestações de senadores, inclusive líderes partidários a princípio contrários a essa ideia e o que nós vamos propor é que possamos sentar, os líderes partidários, para entendermos exatamente o alcance dessa desvinculação e se ela deve ou não ser mantida no texto“, afirmou Pacheco.

Apesar de ainda não ter sido aprovado e nem ter os demais detalhes divulgados, fontes internas do governo afirmaram que o novo auxílio emergencial em 2021 deve ser pago aos brasileiros que já compõe a lista de aprovados. Um pente-fino realizado pelo Ministério da Cidadania deve selecionar os cerca de 34 milhões de brasileiros que receberão o benefício.

Enquanto isso, o Projeto de Lei 202/21 de autoria do deputado federal Sidney Leite (PSD-AM) cria um novo auxílio emergencial com valor de R$ 300 a ser pago em 12 parcelas mensais até o mês de dezembro de 2021.

A intenção da medida é complementar a Lei 13982/20 que instituiu o Auxílio Emergencial no mês de abril de 2020 e estabelece as regras para seu recebimento.

A medida visa complementar a Lei 13982/20 que instituiu o Auxílio Emergencial no mês de abril do ano passado e estabelece as regras para seu devido recebimento.

Impacto no PIB

O impacto do auxílio emergencial na economia do Brasil foi de 2,5% do PIB de 2019, de acordo com o deputado Sidney Leite do PSD-AM. Ele também afirmou que o efeito foi ainda mais significativo nas regiões Norte e Nordeste, onde em média o benefício representa 4,8% e 6,5% do PIB da região respectivamente.

“O Auxílio Emergencial tem um impacto significativo, porque tem efeito multiplicador. É um programa de transferência de renda direta para a população, sem vinculação a nenhuma contrapartida que possa vir a atrapalhar a distribuição e chegada dos recursos na ponta, gerando efeitos em todos os segmentos econômicos, num momento em que várias atividades foram paralisadas em função da pandemia do novo corona vírus”, observa Sidney Leite do PSD-AM.

Ele vos vivificou, estando vós mortos nos vossos delitos e pecados, nos quais outrora andastes, segundo o curso deste mundo, segundo o príncipe das potestades do ar, do espírito que agora opera nos filhos de desobediência, entre os quais todos nós também antes andávamos nos desejos da nossa carne, fazendo a vontade da carne e dos pensamentos; e éramos por natureza filhos da ira, como também os demais.

Efésios 2:1-3
12/08/2022

Auxílio Emergencial: Calendário de Pagamentos

Em 6 de abril começa o pagamento do Novo Auxílio Emergencial e será feito em quatro parcelas; O valor será de R$ 250,00 por família, com valores diferenciados para aquelas comandadas por mulheres que criam filhos sozinhas. Pessoas sozinhas vão receber R$ 150,00. Os pagamentos seguem mais uma vez as datas de nascimento dos beneficiários.

A nova rodada será paga os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa e para os beneficiários do Bolsa Família.

Beneficiário precisa estar com o CPF regular;


Cadastro Único e Inscritos via APP e Site

Os pagamentos para este público começam em 6 de abril.

Os pagamentos serão feitos por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo Caixa TEM. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.

Bolsa Família

Já para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família.

Veja no calendário na tabela abaixo:

Como saber se terei direito, se vou receber?

Os trabalhadores poderão consultar, a partir de 1º de abril, se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial. A CONSULTA poderá ser feita AQUI NO SITE DA DATAPREV, empresa estatal responsável por processar os pedidos. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

A partir de 2 de abril, a consulta poderá ser feita também pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Quantas Parcelas?

Serão pagas aos trabalhadores 4 parcelas  que vai variar entre R$ 150,00 e R$ 375,00 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família – com valor médio do benefício de R$ 250,00.

As Famílias vão receber R$ 250,00;

Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375,00;
Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150,00.

Quem vai Receber?

Pelas novas regras criadas, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Segundo o governo, o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.

Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.

Não serão abertas novas inscrições para o pagamento do benefício A seleção será feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original, excluindo aqueles que não se encaixarem nas novas regras do programa. Com isso, o número de beneficiários deve ser reduzido de 68 milhões para 46,6 milhões.

CONSULTA AQUI SE VOCÊ TEM DIREITO – DATAPREV

Jesus respondeu: Em verdade, em verdade te digo que se alguém não nascer da água e do Espírito, não pode entrar no reino de Deus. O que é nascido da carne é carne, e o que é nascido do Espírito é espírito. Não te admires de eu te haver dito: Necessário vos é nascer de novo.

João 3:5-7
04/04/2021

O presidente Jair Bolsonaro Aprovou Auxílio 2021

O presidente Jair Bolsonaro [sem partido] assinou nesta quinta-feira a MP [Medida Provisória] que cria o novo auxílio emergencial 2021, 4 parcelas do novo auxílio para trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família.

Quantas parcelas será o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial 2021 será pago a partir de abril, em quatro parcelas, que devem ser pagas nos seguintes meses: abril, maio, junho e julho, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família.

O que é Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

A CAIXA atua como agente operador desse benefício e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.

Quem poderá receber o auxílio emergencial?

Pelas novas regras, é preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:
Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família ter renda familiar mensal de até três salários mínimos [R$ 3.300,00];
Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550,00;
Para os beneficiários do Bolsa Família continua valendo a regra do benefício mais vantajoso;
Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado auxílio emergencial em 2020, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

Qual será o valor do benefício?

O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício:
Para quem mora sozinho: R$ 150,00
Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250,00
Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375,00

Como faço para pedir novamente o auxílio emergencial 2021?

Não é possível pedir o benefício.
No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio. Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado.

Quem não poderá receber o auxílio emergencial?

Não têm direito, segundo o governo: trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes presidiários quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 milhões quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 milhões

Como será o pagamento?

O governo deve depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado.
Ainda não foi divulgado o calendário de pagamento, mas ele deve começar apenas em abril.

Quantas pessoas vão receber?

Serão pagos R$ 43 bilhões para 45,6 milhões de pessoas: 28.624.776 pessoas que já estão nos cadastros da Caixa (R$ 23,4 bilhões) 6.301.073 pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal (R$ 6,5 bilhões) 10.697.777 de beneficiários do Bolsa Família (R$ 12,7 bilhões) Apesar de o Congresso ter autorizado a liberação de R$ 44 bilhões para o auxílio, com a aprovação da PEC Emergencial, o governo afirmou que o programa custará R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais. “A PEC permitiu um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, que passam a ser definidas pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o governo federal poderá ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro”, disse o Palácio do Planalto nesta quinta-feira (18/03/2021).
Serão 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600,00, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas)

A memória do justo é abençoada; mas o nome dos ímpios apodrecerá. O sábio de coração aceita os mandamentos; mas o insensato palra dor cairá. Quem anda em integridade anda seguro; mas o que perverte os seus caminhos será conhecido.

Provérbios 10:7-9