Projeto Aprovado no Congresso, ontem 01/04/20, prevê pagamento de benefício para até duas pessoas da mesma família, por três meses.
Auxílio Emergencial é voltado para quem teve a renda mais afetada pelo coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei PL 873/2020, nesta quarta-feira (01/04/20), a lei que estabelece um auxílio de R$ 600,00 mensais, por três meses, a trabalhadores informais e, expandiu o alcance da medida, Foram incluídas categorias profissionais como agricultores familiares, caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures, camelôs, artistas, pescadores, taxistas sócios de empresas (que estão inativas) e mães adolescentes (mesmo com menos de 18 anos).
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social. A medida não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União” até o início da manhã desta quinta-feira (02/04/20). A publicação é necessária para oficializar o auxílio e permitir que o benefício seja concedido.
O auxílio emergencial tem por objetivo de diminuir o impacto da pandemia do coronavírus na renda dessas pessoas – que não têm carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social.
Logo pela manhã, Bolsonaro anunciou em pronunciamento que sancionaria o texto ainda nesta quarta (01/04/20). Segundo Bolsonaro, o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. O governo ainda não anunciou o calendário oficial de pagamento.
No início da noite, o presidente da República afirmou que já tinha assinado a sanção da lei, mas só enviaria o texto à publicação junto com uma medida provisória (MP) para indicar a fonte dos R$ 98 bilhões. A MP deve criar um crédito extraordinário nesse valor.
“Para publicar, eu preciso de uma outra medida provisória com crédito. Se não, fica um cheque sem fundo na praça. Está certo? Daí, sim, deve terminar, deve terminar. Aí talvez traz em casa e eu assino, publico. No caso, agora não adianta publicar em Diário [Oficial da União] extra. Eu público no Diário ordinário de amanhã”, declarou.
Segundo o projeto, o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família. O texto aprovado ainda definiu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1.200,00 mensais, por três meses.
Fila de Prioridades
Em entrevista na segunda-feira (30/04/20), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio.
Trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento, que ainda não tem data para começar a ser feito.
No caso do Bolsa Família, o benefício não será acumulado. Se o pagamento de R$ 600,00 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e o trabalhador informal receberá apenas esse auxílio temporário. Ao fim desse período, se continuar atendendo aos critérios, ele volta a receber o Bolsa Família.
Segundo Onyx, o pagamento deverá ser feito por meio de agências e aplicativos de bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de lotéricas e aplicativos desses bancos.
Requisitos
A Projeto sancionado altera uma lei de 1993 — que trata da organização da assistência social no país — estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “Corona Voucher”.
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600,00 (podendo chegar a R$ 1.200,00 por família) ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ter mais de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- não pode ser beneficiário do seguro-desemprego;
- não pode ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês.
Foi removida a exigência de ter recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção do IR (R$ 28.559,70) no ano de 2018. Agora, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de Imposto de Renda, em 2022.
Entenda as Regras Aprovadas pelo Congresso para Acessar o Auxílio Emergencial
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.
O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico (Cadastro Único), para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Vetos ao Texto
O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o Planalto, esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania.
Com o veto, essas condições ficam excluídas do texto que entrará em vigor. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.
Ampliação do BPC
O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.
Enquanto não há resposta definitiva, os parlamentares voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. E, na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Reavaliação dos Critérios
O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.
Segundo o governo, esse ponto “contraria o interesse público” e gera um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Ministério da Cidadania defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.
Restrição à Conta Bancária
O Palácio do Planalto também decidiu vetar uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.
Honra ao Senhor com os teus bens, e com as primícias de toda a tua renda; assim se encherão de fartura os teus celeiros, e trasbordarão de mosto os teus lagares.