Caixa Lança Aplicativo, Site e Fone para Saque Auxílio Emergencial

Caixa Lança Aplicativo, Site e Telefone para solicitar auxílio emergencial de R$ 600,00

Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira, (07/04/2020) o site e o aplicativo, o site e também um telefone para informações, por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00.

Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

É necessário se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • não pode ser beneficiário do seguro-desemprego;
  • não pode ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês.

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

É preciso estar inscrito no CadÚnico?

O trabalhador que se enquadre nos critérios de renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício. Quem estava inscrito, contudo, receberá o benefício na frente pela facilidade de verificar os requisitos.

Trabalhadores inscritos no Cadastro Único

Os inscritos no CadÚnico, mas que não recebem o Bolsa Família, também não precisarão se inscrever.

Quando começa o pagamento?

Beneficiários do Bolsa Família
Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso.

Pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família:
1a. Parcela nos últimos dez dias úteis de abril
2a. Parcela nos últimos dez dias úteis de maio
3a. Parcela e última nos últimos dez dias úteis de junho

Para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa:
1a. Parcela em 9 de abril
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Para quem não tem conta nesses bancos:
1a. Parcela em 14 de abril
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Demais trabalhadores

Os demais trabalhadores que se enquadrem nas regras para receber o benefício deverão se cadastrar pelo aplicativo ou pelo site (preferencialmente). Quem não tiver acesso à internet poderá se cadastrar nas agências da Caixa e casas lotéricas.
1a. Parcela em até cinco dias úteis após o cadastro, iniciando em 14 de abril;
2a. Parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
3a. Parcela e última parcela entre 26 e 29 de maio.

Contas digitais gratuitas cedidas pela CEF

Os beneficiários do auxílio, exceto os que recebem o bolsa família, irão receber os pagamentos em suas contas bancárias.
Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.
Inicialmente, não será possível fazer saques dessas contas. Para saque em dinheiro, a Caixa vai estabelecer um cronograma posteriormente, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

De que forma será feito o pagamento?

Segundo o ministro Onyx Lonrenzoni, o dinheiro será creditado em conta bancária, ou o beneficiário receberá uma autorização para fazer o saque nas lotéricas.


IMPORTANTÍSSIMO:

O dinheiro sendo transferido pela CEF para uma Conta Virtual da CEF (Caixa Econômica Federal) que eles criaram, este dinheiro poderá ser utilizado para: Fazer Transferência para outra conta e para pagar quaisquer contas.

O dinheiro sendo transferido pela CEF para uma conta informada pelo usuário ao Aplicativo ou ao Site ou pelo Telefone, Este dinheiro poderá ser utilizado para fazer transferências, para pagar quaisquer contas. E para as pessoas que devem algum valor ao banco (cuja conta foi informada) o banco não poderá utilizar este crédito para abater dívidas contraídas anteriormente pelo correntista.

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família)até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) por família;

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O texto aprovado no Congresso previa cancelamento do benefício caso a pessoa deixasse de cumprir os critérios listados acima. Porém, o Palácio do Planalto vetou esse ponto. Segundo o governo, isso iria “contrariar o interesse público” e gerar um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos.

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Limites

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.


Feliz é o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire entendimento; pois melhor é o lucro que ela dá do que o lucro da prata, e a sua renda do que o ouro.

Provérbios 3:13-14
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