Lei Contra ‘Stalking’ é Sancionada
Perseguição, digital ou física, pode levar a 3 anos de prisão
Penalidade já está em vigor!
O presidente Jair Bolsonaro aprovou na quarta-feira (31) a lei que que inclui no Código Penal e criminaliza o stalking” (perseguição) no Brasil. A prática, que se amplifica online, com o poder das redes sociais, também está proibida fora da internet, de maneira física. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
Lei teve origem em projeto de combate ao feminicídio
A proposta da lei para tornar o stalking um crime no Brasil é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), e já havia sido aprovada pelo Senado em 2019. Entretanto, após alterações feitas pela Câmara dos Deputados, o projeto voltou para aprovação dos senadores, até ser aprovado novamente no início de março e encaminhado ao Presidente da República.
De acordo com o relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a proposta é de extrema importância no combate à perseguição sofrida por mulheres, especialmente no âmbito da violência doméstica e familiar. Segundo ele, o Brasil é o 5º país do mundo com mais casos de feminicídio – dos quais, 76% foram precedidos por casos de perseguição da parte de seus parceiros.
“A repressão ao stalking praticado com violência de gênero é essencial, diante da grande probabilidade de as condutas perpetradas pelo agente perseguidor tornarem-se, posteriormente, paulatina ou subitamente mais graves, evoluindo para agressões severas e, até mesmo, para o feminicídio”, afirmou o senador.
A pena para quem for condenado, a de reclusão prevista é de 6 meses a 2 anos, mas pode chegar a 3 anos com agravantes. Existe também a previsão de multa contra o infrator.
Há ainda a possibilidade de aumento da pena em 50% caso o crime seja cometido:
- contra criança, adolescente ou idoso;
- contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
- a extensão da punição também pode ocorrer caso haja a participação de duas ou mais pessoas e o emprego de armas.
A lei entrou em vigor após a sua publicação no Diário Oficial desta quinta (1º). O projeto foi aprovado no Senado em 9 de março por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
Segundo a lei, caracteriza o crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”
Antes da nova lei, a prática de “molestar alguém ou perturbar sua tranquilidade” era considerada contravenção penal, e não crime, e tinha como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.
O que é “stalking”?
Conhecido popularmente como “stalking” (perseguição, em inglês), o ato definido agora por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico.
O texto também diz será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.
Esclarecimentos:
Origem do termo: A palavra stalking, utilizada na prática de caça, deriva do verbo to stalk, que numa tradução aproximada para o português, corresponde a ‘perseguir incessantemente‘. No contexto de caça, ocorre quando o predador persegue a presa de forma contínua. Os stalkers perseguem insistentemente outra pessoa, seguindo-a, procurando obter informações sobre ela e tentando controlar sua vida, causando-lhe danos psicológicos.
Stalking (em português, “perseguição insistente”) é um termo em inglês que designa uma forma de violência na qual o sujeito ou sujeitos ativos invadem repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição e meios diversos, tais como ligações telefônicas, envio de mensagens pelo SMS ou por correio eletrônico, publicação de fatos ou boatos em sites da Internet (cyberstalking), remessa de presentes, espera de sua passagem nos lugares que frequenta, prática de constrangimentos públicos e coletivos direcionados, tratamento de menoscabo, desprezo e inferioridade, xingamentos e gritarias sem razão, apontar defeitos imaginários, menosprezar as suas conquistas e planos, culpar a vítima pelos abusos sofridos, ameaçar, divulgação de boatos mentirosos, divulgação de que a vítima está louca para a sociedade e perdeu a razão, destratar as opiniões da vítima, perseguir e apontar a vítima para terceiros turbarem publicamente, etc. – resultando dano à sua integridade psicológica e emocional, restrição à sua liberdade de locomoção ou lesão à sua reputação.
Os motivos dessa prática são os mais variados: erotomania, violência doméstica, inveja, vingança, ódio ou simples brincadeira.
Qual é o homem que teme ao Senhor? Este lhe ensinará o caminho que deve escolher. Ele permanecerá em prosperidade, e a sua descendência herdará a terra. O conselho do Senhor é para aqueles que o temem, e ele lhes faz saber o seu pacto. Os meus olhos estão postos continuamente no Senhor, pois ele tirará do laço os meus pés.