O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que começará a devolver aos aposentados e pensionistas os valores descontados indevidamente por associações e entidades desde março de 2020. Essa medida é resultado da Operação Sem Desconto, que identificou fraudes em convênios entre o INSS e essas organizações.
Quando será feita a devolução?
- Início da devolução: A partir de 26 de maio de 2025, com o início do pagamento da folha de maio. Os valores descontados indevidamente em abril serão retidos e devolvidos entre 26 de maio e 6 de junho.
- Abrangência: Serão ressarcidos os valores descontados desde março de 2020, respeitando o prazo de prescrição de 5 anos. Isso significa que, mesmo aposentados há mais de 5 anos, terão direito ao reembolso se os descontos forem comprovadamente indevidos.
Como verificar e solicitar o reembolso?
- Acesso ao Meu INSS: A partir de 14 de maio, os beneficiários poderão acessar o aplicativo ou site do Meu INSS para verificar se houve descontos de associações e quais valores foram debitados.
- Contestação: Se o segurado não autorizou o desconto, poderá clicar em um botão para iniciar o pedido de contestação. O INSS entrará em contato com a entidade responsável para que esta comprove a autorização. Será dado um prazo de 15 dias úteis para a entidade apresentar a documentação necessária.
- Canais de atendimento:
- Meu INSS: Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS.
- Central 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- E-mail para reembolsos anteriores a abril de 2025 acordo.mensalidade@inss.gov.br
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará, em 26 de maio de 2025, a devolução de aproximadamente R$ 292,7 milhões a aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em suas aposentadorias. Essa restituição será realizada até 6 de junho, conforme o calendário de pagamentos do INSS. Os valores devolvidos correspondem a mensalidades associativas descontadas entre o final de abril e o início de maio de 2025, mesmo após a suspensão dos convênios com as entidades responsáveis pelos descontos.
Como será feita a devolução?
A devolução ocorrerá automaticamente na conta bancária em que o beneficiário recebe seu pagamento mensal. Não será necessário que o aposentado ou pensionista faça nenhuma solicitação ou compareça a uma agência do INSS. Os valores serão creditados de acordo com o cronograma de pagamentos do INSS, conforme o número final do benefício.
Notificação aos beneficiários
A partir de 14 de maio de 2025, o INSS começará a notificar cerca de 9 milhões de beneficiários que tiveram descontos de mensalidades associativas desde março de 2020. As notificações serão enviadas exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS e da Central 135. Os beneficiários poderão confirmar ou contestar os valores descontados, clicando na opção “não reconheço este desconto”. Caso o desconto seja contestado, a entidade responsável terá 15 dias úteis para comprovar a autorização do desconto. Se não houver comprovação, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para medidas legais.
Dúvidas ou necessidade de assistência
Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, os beneficiários podem entrar em contato com a Central 135, que oferece atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h. Além disso, é possível acessar o aplicativo ou site Meu INSS para verificar informações sobre os descontos e solicitar contestação, se necessário.
Importante: Alerta contra golpes
O INSS e a Controladoria-Geral da União (CGU) alertam que golpistas estão tentando se aproveitar da situação para aplicar fraudes. Estão circulando mensagens falsas por e-mail, WhatsApp e SMS, solicitando dados pessoais para “acelerar” a devolução dos descontos. O INSS reforça que não solicita informações pessoais por esses meios e que a devolução será feita automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de clicar em links ou fornecer dados bancários.
Como funcionam os golpes?
Os golpistas entram em contato com as vítimas por telefone, e-mail, WhatsApp ou redes sociais, alegando representar o INSS ou associações de defesa do consumidor. Eles informam que o beneficiário tem direito à devolução de valores descontados indevidamente e solicitam dados pessoais, documentos ou até mesmo o pagamento de uma “taxa de liberação” para que o dinheiro seja devolvido. Após o pagamento, a vítima nunca recebe os valores prometidos.
Como se proteger?
- Desconfie de promessas de devolução rápida: O INSS não cobra taxas para cancelar débitos indevidos e não solicita dados pessoais por telefone ou aplicativos de mensagens.
- Verifique sempre a autenticidade das comunicações: Utilize apenas os canais oficiais do INSS para obter informações e realizar ações relacionadas ao seu benefício.
- Não clique em links suspeitos: Evite acessar links enviados por e-mail, SMS ou redes sociais que solicitam dados pessoais ou bancários.
- Mantenha seus dados pessoais seguros: Não compartilhe informações sensíveis com desconhecidos e utilize autenticação em dois fatores em suas contas online.
O que fazer se foi vítima do golpe?
- Registre um boletim de ocorrência: Dirija-se à delegacia mais próxima ou registre online, se disponível em sua região.
- Comunique ao INSS: Informe sobre o ocorrido por meio dos canais oficiais mencionados acima.
- Notifique o banco: Se forneceu dados bancários, entre em contato com sua instituição financeira para bloquear possíveis transações fraudulentas.
- Denuncie: Utilize o site gov.br/denuncias para relatar o incidente.
É fundamental que os beneficiários fiquem atentos e cautelosos diante de propostas que envolvem devolução de valores. Sempre utilize os canais oficiais do INSS para verificar informações e tomar ações relacionadas ao seu benefício.
Repetindo, veja Canais oficiais do INSS:
- Meu INSS: Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS.
- Central 135: Atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- E-mail para reembolsos anteriores a abril de 2025: acordo.mensalidade@inss.gov.br

Mais digno de ser escolhido é o bom nome do que as muitas riquezas; e o favor é melhor do que a prata e o ouro. O rico e o pobre se encontram; quem os faz a ambos é o Senhor. O prudente vê o perigo e esconde-se; mas os simples passam adiante e sofrem a pena. O galardão da humildade e do temor do Senhor é riquezas, e honra e vida.