Corona Voucher – Senado Aprova Projeto que Prevê até 1.200,00

Senado aprova auxílio de R$ 600,00 por 3 meses a trabalhadores de baixa renda e Informais. Texto segue para sanção de Bolsonaro.

O Senado aprovou nesta segunda-feira (30/03/20) projeto de lei PL 873/2020, que estabelece o pagamento, por três meses, um auxílio emergencial de R$ 600,00 por mês para trabalhadores informais, sem carteira assinada, desempregados, incluindo autônomos e em contrato intermitente (CLT, que ganham por hora ou dia trabalhado) e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.

O texto, que havia sido aprovado pela Câmara na quinta-feira (26/03/20), segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Depois que o projeto for sancionado, será preciso a edição de um decreto, para regulamentar o pagamento do benefício, e de uma MP (Medida Provisória), para liberar os recursos.

Aprovação foi unânime

O projeto foi aprovado no Senado, por unanimidade, e contou com orientação favorável de todos os partidos.

“Este auxílio servirá exatamente para evitar que milhões de brasileiros caiam na pobreza ou sofram ainda mais com ela, em meio à severa crise econômica que se desenha decorrente do isolamento social necessário para evitar as mortes pelo novo coronavírus”, escreveu o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

“Consideramos que tal impacto [de R$ 60 bilhões] é plenamente absorvível, exatamente porque é temporário. O auxílio não constitui despesa obrigatória de caráter continuado para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou Vieira.

Requisitos

A Projeto sancionado altera uma lei de 1993 — que trata da organização da assistência social no país — estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “Corona Voucher”.

De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600,00 (podendo chegar a R$ 1.200,00 por família) ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • não pode ser beneficiário do seguro-desemprego;
  • não pode ser beneficiário de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês.

Entenda as Regras Aprovadas pelo Congresso para Acessar o Auxílio Emergencial

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.

O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico (Cadastro Único), para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.

O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Antecipação

O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar R$ 600,00 para as pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante o período de três meses.

Também autoriza o INSS a antecipar um salário mínimo para as pessoas que estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de três meses, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

Próximos Passos

Em entrevista no Palácio do Planalto, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicou que a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador; e publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.

O ministro frisou que o pagamento será feito por bancos federais e que a pasta também está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.

Onyx disse que ainda não é o momento de as pessoas procurarem os bancos e também disse que os trabalhadores devem tomar cuidado com golpistas que querem fraudar o sistema.


Confia no Senhor de todo o teu coração, e não te estribes no teu próprio entendimento. Reconhece-o em todos os teus caminhos, e ele endireitará as tuas veredas.

Provérbios 3:5-6
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